Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Educação

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Estrutura Administrativa

Organograma da Secretaria da Educação (.pdf 122,26 KBytes)

Raquel Teixeira

Telefone: (51) 3288-7611

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

Auxilia o Governador do Estado no exercício do Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e do Estado.

A Administração Pública Estadual, orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, atua visando à melhoria dos indicadores econômicos e sociais, com transparência nas suas ações, desenvolvendo políticas e programas públicos voltados à sociedade.

Para isto, o Poder Executivo observa as diretrizes de equilíbrio fiscal, da gestão orientada para resultados e da transversalidade na ação governamental.

Secretária adjunta Estadual de Educação: Stefanie Eskereski

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

O Secretário de Estado da Educação Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único: O Secretário de Estado da Educação Adjunto, mediante designação do Governador, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

 

Chefe de Gabinete: Aline Mendes

Telefone: (51) 3288-7611

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

À Chefia de Gabinete compete:

I - assistir o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II - organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos;
III - coordenar as atividades do Gabinete do Secretário e a articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas dos expedientes administrativos e dos pleitos encaminhados ao Gabinete;
IV - receber e acompanhar as demandas oriundas de outros entes públicos, de outros poderes e de entidades da sociedade civil;
V - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, além de outros atos e atividades específicas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.

Coordenador:  Pablo Vaz

Coordenador Adjunto:  Jéssica Moraes

Telefone: (51) 3288-4981 e 3288-4761

Atribuições

À Assessoria Jurídica compete:

I - prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Secretário de Estado;
II - exercer, como instância ordinária necessária, a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Pasta;
III - analisar e elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de Decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica ou legislativa determinados pelo Secretário de Estado;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, de convênios e de outros instrumentos congêneres em que o Estado seja partícipe, por meio da Secretaria da Educação;
V - prestar orientação jurídica, mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e das ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais e subsidiar à Procuradoria-Geral do Estado;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de informações e de respostas a diligências ou a recursos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - emitir manifestação, preliminar e conclusiva, acerca das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria;
VIII - receber intimações e notificações do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público dirigidas ao Secretário de Estado da Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Telefone: (51) 3288-7611

Atribuições

À Assessoria Técnica compete:

I - prestar assessoramento e suporte técnico em assuntos específicos ao Secretário de Estado;
II - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria, a sua elaboração, atualização e divulgação;
III - coordenar e acompanhar os processos de avaliação externa;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária, coordenar projetos estratégicos demandados pelo Secretário de Estado;
V - receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria da Educação para realizar auditoria ou inspeção, acompanhar correições, auditorias e inspeções e verificar a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes, bem como exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Coordenadora: Bianca Garrido

Telefone: (51) 3288-4740 / (51) 3288-4935

E-mail: acs-gab@seduc.rs.gov.br

Atribuições

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
II - estabelecer e implementar estratégias de comunicação da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
III - promover o relacionamento da Secretaria com a imprensa e com os demais públicos por intermédio do sítio oficial e das redes sociais e auxiliar na comunicação interna, com vista a preservar e fortalecer a imagem institucional da Secretaria;
IV - coletar informações, elaborar material noticioso e publicitário e encaminhar à Secretaria de Comunicação para a uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação da administração pública estadual e distribuição aos veículos de comunicação;
V - atender aos profissionais de imprensa nas suas relações com o Gabinete do Secretário de Estado, aos departamentos e aos Órgãos Colegiados da Secretaria e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
VI - coletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos Órgãos Colegiados e a outras autoridades da Secretaria, por meio eletrônico ou reprográfico, matérias de interesse da Secretaria e da administração pública estadual, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VII - promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria e aos Órgãos Colegiados;
VIII - exercer o controle e a alimentação da agenda positiva do Estado, no que se refere às ações da Secretaria de Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Coordenador: Guilherme Daltrozzo Corte

Telefone: (51) 3288-7637

E-mail: gab-asiac@educar.rs.gov.br


Atribuições:

À Assessoria de Integridade e Atendimento ao Cidadão compete:


I - Receber e encaminhar, quanto gestão local, aos setores competentes da Secretaria da Educação e às Coordenadorias Regionais de Educação às demandas da sociedade civil relacionadas aos Canais Denúncia, Lei de Acesso à Informação (LAI), Ouvidoria e Sistema de Gestão de Demandas Governamentais (GDG) que discorram sobre a área da educação, elaborando, após apuração e levantamento de informações, a resposta final ao cidadão;
II – Monitorar de forma constante a situação das demandas recebidas pelos canais supracitados, sendo responsável pela garantia dos prazos legais de resposta e a qualidade de resposta ao Cidadão;
III - Analisar as demandas apresentados pelos cidadãos e articular a criação e implementação de soluções inovadoras nos serviços prestados pela Secretaria da Educação do Estado;
IV - Analisar e viabilizar a digitalização de serviços relacionados à educação, facilitando, o acesso à informação, a comunicação e a resolução de problemas;
V - Desenvolver a área de integridade para toda a comunidade escolar, estruturando protocolos de atuação e conduta para todos os profissionais da educação;
VI - Assessorar tecnicamente o Gabinete da Secretaria da Educação e outros departamentos em temas relacionados à integridade, transparência e atendimento ao cidadão.
VII - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;

Coordenadora: Salete Kirsch

O Núcleo de Cuidado e Bem-estar Escolar - NCBEE foi criado em janeiro de 2023 e é composto por uma equipe multiprofissional do campo da educação. Possui como missão o fortalecimento na construção de um espaço escolar seguro, saudável e que perceba a comunidade escolar em sua integralidade. Sobretudo, as ações do núcleo estão voltadas para o desenvolvimento, fortalecimento e implementação de políticas públicas baseadas em evidências, na mesma medida que também estão sensíveis aos aspectos socioculturais e psicossociais da comunidade escolar.

Contato: bem-estar@educar.rs.gov.br

Telefone: (51) 32884882

Confira os programas e equipes que compõem o Núcleo:

A Secretaria da Educação, por meio do Programa Cipave (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar), em parceria com as demais secretarias de governo, busca orientar a comunidade escolar sobre as mais diversas situações que podem ocorrer no ambiente escolar, para que juntos possam:

 

 - Identificar situações de violência, de acidentes, bem como suas causas;

- Definir a frequência e a gravidade com que ocorrem;

- Averiguar a circunstância em que ocorrem estas situações;

- Planejar e recomendar formas de prevenção;

- Formar parcerias com entidades públicas e privadas para auxiliar no trabalho preventivo;

- Estimular a fiscalização por parte da própria comunidade escolar, fazendo com que zele pelo ambiente escolar;

- Realizar estudos, coletar dados e mapear os casos ocorridos que envolvam violência e acidentes, para que sejam apresentados à comunidade e às autoridades, proporcionando que estas parcerias auxiliem no trabalho de combate e prevenção dos acidentes e violência na escola.

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar, instituídas no estado do Rio Grande do Sul pela Lei 14.030/2012 e regulamentadas pelo Decreto Estadual 54.410/2018, são instâncias integrantes dos Conselhos Escolares formadas por representações dos diferentes segmentos que compõem a escola: estudantes, pais, professores, diretores e funcionários.

 

A Secretaria da Educação, junto às demais secretarias de estado, busca, através das CIPAVEs, orientar a comunidade escolar sobre as mais diversas situações que podem ocorrer no ambiente escolar e, também, auxiliar a escola a

  • identificar as ocorrências escolares e suas potenciais causas;
  • reconhecer a frequência e determinar a gravidade das ocorrências;
  • averiguar a circunstância das ocorrências;
  • planejar e recomendar ações de prevenção;
  • formalizar parcerias com entidades públicas e privadas para construir em conjunto trabalhos preventivos;
  • estimular fiscalização do zelo do ambiente escolar pela comunidade escolar;
  • realizar estudos, coletar dados e mapear as ocorrências escolares de modo que ofereçam evidências sobre realidade escolar da rede pública de ensino do Rio Grande de Sul e, assim, viabilizar a elaboração de políticas públicas estaduais de prevenção a violência e acidentes.

As CIPAVEs contam com uma rede intersetorial de apoio à educação, composta por parceiros e serviços qualificados e especializados de saúde e de assistência social de modo a auxiliar as escolas a solucionar, encaminhar e acompanhar de forma mais assertiva (mas também humanizada e acolhedora) as ocorrências escolares.

Para mais informações sobre a CIPAVE+ acesse o link a seguir: https://educacao.rs.gov.br/cipave

O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. A articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde é a base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras.

Contato: pse-seduc@educar.rs.gov.br

A Equipe de Assistentes Sociais e de Psicólogos ingressou na Secretaria da Educação do RS desde agosto de 2022, conforme previsto na Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a oferta de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. 

O Núcleo de Cuidado e Bem-Estar opera com os profissionais lotados nos polos regionais, nas Coordenadorias Regionais da Educação e na SEDUC. Essa configuração permite um olhar ampliado para a rede escolar do estado. 

Contato: bem-estar@educar.rs.gov.br

Telefone: (51) 32884882

Disponibilizamos aqui o Informativo e os Catálogos da Rede Intersetorial de Apoio à Educação. Documentos que objetivam subsidiar as escolas da Rede Pública de Educação do Rio Grande do Sul, bem como a comunidade escolar através de informações que fomentem os encaminhamentos, quando necessários, à Rede Intersetorial de Apoio à Educação (Assistência Social, Saúde, entre outros).

Dessa forma, diante do surgimento de uma demanda social ou emocional, ou de vulnerabilidades, em todos seus aspectos, e que ultrapassem as possibilidades de suporte no âmbito educacional,a comunidade terá condições de identificar qual serviço poderá atender o estudante (por exemplo, CRAS, UBS ou CAPS), facilitando o encaminhamento assertivo destas situações. Salienta-se ainda, que os diversos serviços da rede são potenciais parceiros para ações nas escolas. Por isso, é crucial acionar e manter viva esta Rede.

Acesse aqui o Informativo:  Informativo Conheça a Rede Interesetorial de Apoio à Edicação (2) (.pdf 5,51 MBytes)

 

Acesse aqui os Catálogos de Serviços da Rede Intersetorial de Apoio à Educação regionalizados por Coordenadoria Regional 

 

Para saber qual a Coordenadoria Regional de Educação de referência de seu município clique aqui: https://educacao.rs.gov.br/municipios-por-cre

Para dúvidas e/ou sugestões, entre em contato pelo nosso e-mail bem-estar@educar.br.gov.br

 

Coordenador: Guilherme Simionato

O Centro de Educação Baseada em Evidências (CEBE) é uma assessoria do gabinete da Secretaria da Educação responsável por produzir, sistematizar e divulgar conhecimento baseado em evidências científicas, visando fornecer subsídios para a formulação e aprimoramento de políticas públicas educacionais.

O CEBE atua de forma multidisciplinar, realizando análises de dados educacionais e produzindo relatórios, notas técnicas e publicações, com o objetivo de assessorar as diversas áreas técnicas da SEDUC.

O CEBE também é responsável pela gestão do Programa Todo Jovem na Escola, bolsa de auxílio permanência para estudantes do Ensino Médio.

Diretor-Geral:  André Agne Domingues

 

À Direção-Geral, órgão de Direção Superior, compete:

I - coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria, com vista à uniformidade de gestão;

II - coordenar e orientar, especialmente o desenvolvimento, dos Programas e das Ações da Secretária da Educação;

III - representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, quando designado;

IV - promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

V - promover a articulação da Secretaria com os Órgãos Colegiados e acompanhar a sua atuação; e VI - acompanhar o Acordo de Resultados, no âmbito da Secretaria da Educação; e VII - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

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