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SAERS - Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul

O projeto surgiu da necessidade de criar instrumento próprio, da rede, de avaliar as aprendizagens dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática, nas séries finais de cada etapa/ciclo, a fim de direcionar as políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação que o estado oferta à educação básica. A Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul promoveu o SAERS em 2005, 2007, 2008, 2009, 2010, 2016, 2018, 2022 e 2023.


Descrição do Projeto:

É um conjunto de instrumentos que visa a fornecer evidências sobre a educação pública gaúcha, com o objetivo de qualificar a educação básica e subsidiar ações pedagógicas e de gestão. O SAERS avalia o desempenho dos estudantes da rede pública estadual e das redes públicas municipais do Rio Grande do Sul, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, abrangendo os 497 municípios do Rio Grande do Sul, nas jurisdições das 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CRE).  Os principais instrumentos de coleta de evidências no SAERS são testes cognitivos de Língua Portuguesa e Matemática e Questionários contextuais - perfil escola, diretor, professor, estudante.


Respaldo Normativo:
O SAERS é respaldado pelo DECRETO Nº 56.679, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 que Institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS. Este decreto possui três alterações importantes: o DECRETO Nº 56.696, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022; o DECRETO Nº 56.976, DE 10 DE ABRIL DE 2023; e o DECRETO Nº 57.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.


Requisitos para participação:

Conforme alteração do Art. 3º, do Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, publicada no Decreto nº 57.319, de 17 de novembro de 2023, a avaliação do SAERS será censitária, para todas as escolas públicas estaduais e municipais que possuam turmas de modalidade regular, urbanas e rurais, do Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Educação Básica, desde que, na respectiva rede municipal ou estadual, localizada em um município, atenda à amostragem mínima de dez alunos matriculados, somando todas as turmas de modalidade regular do determinado ano/série avaliado (2º, 5º, 9º do Ensino Fundamental e 3ª do Ensino Médio).

É importante destacar, também, quem não é púbico-alvo de SAERS, conforme § 1º, do Decreto. Além dos municípios que não alcançarem os requisitos mínimos previstos, anteriormente citados, não aplicarão SAERS:

  • escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como primeira língua;

  • classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular;

  • turmas multisseriadas;

  • turmas de educação de jovens e adultos (EJA);

  • turmas de Aproveitamento de Estudos do Curso Normal; 

  • turmas exclusivamente de educação profissional de nível técnico.


Como Participar?
A participação é censitária, conforme Decreto, sem que haja necessidade de as escolas solicitarem participação. O acesso a resultados e outras informações a respeito das edições anteriores, até 2023, estão disponíveis em:  https://avaliacaoemonitoramentoriograndedosul.caeddigital.net/#!/minhapagina. Dirigentes municipais, estaduais, bem como diretores(as) de cada unidade escolar, fazem seu autocadastro e passam a acessar os dados da Plataforma. 


Cronograma:

A previsão de período de aplicação do SAERS 2024 é entre os dias 21 de novembro e 04 de dezembro de 2024. Assim que todo o cronograma estiver definido, será divulgado na página da SEDUC.


Resultados alcançados nos últimos anos:
A partir da edição de 2022, o número de participantes da avaliação aumentou significativamente, pois as redes municipais passaram a ser avaliados pelo Projeto, alcançando, em 2023, 333.337 estudantes.

Todas as edições de SAERS geraram publicações, com análise de resultados. As coleções estão disponíveis em: https://avaliacaoemonitoramentoriograndedosul.caeddigital.net/#!/colecoes.


Departamento/Área Responsável:
Departamento de Avaliação Educacional


E-mail Focal para Contato e Dúvidas:
monitorars@seduc.rs.gov.br

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